No Brasil, a presença do segmento privado no setor de saneamento básico segue por diferentes modelos de contrato, sendo as diversas formas de participação condicionadas ao tipo e volume do serviço prestado, além das necessidades locais dos municípios.

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Terceirização de serviço 3q2o1s

É a forma mais simples de contrato e que exige menor envolvimento do parceiro privado. O investimento inicial costuma ser menos elevado, representando baixo risco para o operador privado. O poder público mantém a totalidade da responsabilidade pela operação e manutenção do sistema, com exceção dos serviços contratados.

 

Gestão 26r2f

Em geral, esses contratos destinam-se à operação e à manutenção de sistemas, com remuneração prefixada e condicionada ao desempenho do contratado, que é medido em parâmetros físicos e indicadores definidos, não havendo cobrança direta de tarifa aos usuários pela prestação dos serviços.

 

O concedente transfere ao parceiro privado a gestão de uma infraestrutura pública já existente, assim como a responsabilidade total pela operação de parte ou de todo um sistema. O setor público mantém a responsabilidade financeira pelo sistema e deve prover os fundos necessários para os investimentos de capital demandados pelo serviço.

 

Locação de ativos 4l6p6r

Neste caso, no Brasil, a empresa privada constrói novas instalações ou amplia as existentes, e firma um contrato com o operador público que ará a operar os serviços afetos àquela instalação e remunera a empresa privada mediante um contrato de locação do ativo. Durante o contrato, a empresa privada mantém os ativos do sistema como sua propriedade. Ao final do contrato, os sistemas
e instalações am a incorporar o ativo do Estado. No exterior ocorre locação inversa, ou seja, o poder público investe em novos ativos e firma um contrato de locação com uma empresa privada que explora os serviços afetos a este investimento.

 

Concessão parcial do tipo BOT, BTO e BOO 4o3755

Essa forma de participação privada, já adotada por vários municípios no Brasil, em geral tem como objetivo a ampliação da produção de água tratada ou a implantação de sistemas de tratamento de esgotos, constituindo opção frequente em situações em que o poder público não dispõe de recursos financeiros, em que as condições políticas locais ou a orientação político-ideológica não favoreçam uma concessão privada plena, ou em que a implantação desses sistemas de produção de água ou de tratamento de esgotos se afigure urgente.

 

Concessão plena 5z41j

Operação e manutenção do sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário são responsabilidade do contratado, assim como os investimentos necessários por determinado período, durante o qual será remune rado por meio da cobrança de tarifas. O poder público define regras sobre a qualidade dos serviços e a composição das tarifas e mantém os ativos, que ficam sob a responsabilidade da empresa privada até o fim do período de concessão. Normalmente, a concessão tem por objeto a operação de um sistema já existente, sendo necessários, todavia, investimentos significativos para sua expansão ou reforma. O risco comercial a para o concessionário.

 

Parceria Público-Privada – PPP b4m22

As PPPs obedecem a uma tendência global de descentralização estatal e apresenta vantagens em relação ao regime tradicional de licitações e ao contrato de prestação de serviços à istração. Enquadram-se concessões em que haja ou não aporte de recursos compartilhados entre a istração pública e a empresa privada. No Brasil, o setor de saneamento básico foi o primeiro a adotar
esse tipo de modalidade e a firmar parcerias com municípios e com empresas estaduais de saneamento.

 

Subdelegação 3d5e28

O contrato de subdelegação poderá ter por objeto serviços que sejam objeto de um ou mais contratos de programa estabelecido entre as empresas estaduais e o município. Esse tipo de contrato pode replicar total ou parcialmente as obrigações do contrato original, mantendo-se a relação do Poder Concedente apenas com a Companhia Estadual.