A Medida Provisória 1.303, editada pelo Governo Federal para tentar reduzir seu déficit público, afeta diretamente o saneamento básico brasileiro, com impactos negativos que são imediatos, a partir do desincentivo às debêntures que hoje são um importante instrumento de captação de recursos para o setor.

Os incentivos fiscais concedidos às debêntures incentivadas foram até aqui decisivos para viabilizar emissões de longo prazo e com custo mais competitivo no saneamento, destravando investimentos em regiões muitas vezes negligenciadas pelo mercado tradicional.

Com a MP 1.303, as debêntures perdem seus incentivos. O efeito dessa mudança já poderá ser percebido nos próximos leilões de saneamento marcados para os próximos meses, como o do Espírito Santo, ainda em junho, e o do Pará, em agosto. Menos empresas ingressarão em concorrências; lances e outorgas serão menores e, principalmente, haverá sensível impacto na corrida pela universalização dos serviços de água e esgoto no país.

A MP 1.303 surge no exato momento em que empresas e concessionárias que operam esses serviços buscam ampliar seus investimentos para cumprir metas de universalização consolidadas na Lei 14.026/20, o Marco Legal do Saneamento. Entre as consequências de sua publicação, podemos citar:

 

  • o impacto direto no mercado de capitais, mola propulsora dos necessários investimentos privados no mercado de infraestrutura no país;
  • a interrupção na continuidade de um ciclo robusto de investimentos, iniciado pelo setor a partir do novo marco regulatório, em 2020.
  • alta de juros que onera os financiamentos das empresas junto ao mercado financeiro.

 

Importância das debêntures incentivadas para o saneamento

Estima-se que serão necessários aproximadamente R$ 900 bilhões em investimentos até 2033 para que o país atinja as metas de universalização.

Nesse contexto, as debêntures incentivadas têm se consolidado como instrumentos financeiros centrais para o setor de saneamento, justamente por estarem alinhadas às especificidades econômicas dos projetos da área.

Trata-se de um setor que demanda aportes expressivos de despesas de capital, com obras de grande porte e longa maturação, cujo retorno financeiro é diluído ao longo de décadas. Além disso, o ambiente macroeconômico, com taxas de juros elevadas, torna a captação de recursos ainda mais desafiadora.

Nesse contexto, os incentivos fiscais concedidos às debêntures incentivadas foram decisivos para viabilizar emissões de longo prazo e com custo mais competitivo, destravando investimentos em regiões muitas vezes negligenciadas pelo mercado tradicional.

A MP 1.303 afeta um cenário que era positivo

Importante ainda acrescentar que, desde a aprovação do Marco do Saneamento, o setor emitiu debêntures para 52 projetos, totalizando R$ 60,2 bilhões. Entre 2015 e 2020, período pré-novo marco, foram emitidos apenas R$ 3,9 bilhões em debêntures incentivadas. Um crescimento de 1.444%.

Recentemente, a flexibilização da regra que limitava o uso desses recursos para pagamento de outorgas — agora permitido em até 70% do valor total — representou um avanço estratégico. Essa medida impulsiona a atratividade de novas concessões e amplia a capacidade das empresas em estruturar projetos de grande porte, assegurando o fluxo de investimentos necessários para modernizar e expandir os serviços.

Dessa forma, em nome das concessionárias privadas de saneamento no país, a ABCON SINDCON espera que o Congresso Nacional reveja as medidas propostas pelo governo, sob pena de interromper a expansão do atual ciclo de investimentos no setor, um serviço essencial para a saúde e o bem-estar da população brasileira.

ABCON SINDCON
Associação Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto

 

Foto: BNDES