A diretoria colegiada da ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico) aprovou, na terça-feira (13), a abertura do processo de consulta pública da norma de referência que trata da estrutura tarifária e da tarifa social para os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. A resolução é uma das mais aguardadas pelas companhias de saneamento.

O voto da relatora, Ana Carolina Argolo, indicou que a ANA vai adotar um caminho de incentivo de cobrança pela quantidade consumida de água. A sugestão tenta superar um cenário que penaliza usuários de baixo consumo, buscando promover o “uso racional” dos recursos hídricos, como classificou o próprio órgão regulador.

A estrutura geral proposta sugere que a tarifa seja composta por uma parcela fixa e outra parcela volumétrica. O componente fixo pode ou não ter a franquia de consumo de água associada. Mas as regras deverão prever um plano de transição para um modelo em que a parcela fixa não tenha consumo mínimo. A íntegra da minuta da resolução ainda não foi divulgada pelo órgão regulador, nem os prazos para a consulta pública.

A atribuição para a ANA editar normas de referência foi dada pelo marco legal do saneamento, em 2020. Uma vez que os serviços são de responsabilidade subnacional, as regras formuladas pela agência federal não são de adoção obrigatória pelas entidades reguladoras infracionais. A lei estabeleceu, contudo, um conjunto de incentivos para que a aderência a essas diretrizes seja maior possível.

Embora a minuta ainda não tenha sido publicada, a apresentação feita no voto de Argolo já deu alguns indicativos. A análise feita pela área técnica da ANA concluiu que hoje, no Brasil, a maioria dos prestadores cobra a tarifa em duas partes, uma parcela fixa associada a um consumo mínimo e uma parcela volumétrica em blocos, ou seja, não uniforme.

Embora esse consumo mínimo faturável seja a estrutura tarifária majoritária no país, o órgão regulador constatou que existe uma migração gradual para o modelo composto por tarifa fixa mais parcela variável (volumétrica).

“Entre as razões para essa mudança, entende-se que a política tarifária baseada em consumo mínimo faturável pode ser desfavorável aos usuários de baixo consumo, imputando-lhes custos superiores ao que eles representam e beneficiando consumidores residenciais que utilizam volumes maiores, o que conflita com os objetivos de racionalização do uso da água”, afirma o voto da relatora.

Comprometimento da capacidade de pagamento
Segundo a diretora, o cenário atual se traduz em comprometimento da capacidade de pagamento dos usuários, dificuldade de universalização de o aos serviços e estímulo ao uso não racional dos recursos.

A relatora também sinalizou que a futura norma de referência deve reforçar a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos das concessionárias que precisarão aplicar ou atualizar a tarifa social. A modalidade foi disciplinada em lei sancionada no ano ado, prevendo desconto de 50% para uma categoria de usuários – por exemplo, as famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais).

As empresas ainda aguardam a publicação da íntegra da minuta para fazer avaliações mais profundas. Uma das preocupações das companhias privadas é de que o modelo que será sugerido pela ANA não seja fixo, mas considere as realidades distintas dos serviços no Brasil.

“É essencial que a minuta da norma que vai à consulta contemple diversas formas de estrutura tarifária, considerando as características das diferentes regiões do Brasil”, disse a diretora-executiva da Abcon Sindcon (Associação e Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto), Christianne Dias.

Fonte matéria/imagem: Agência Infra